A notícia de mais quatro viaturas incendiadas esta madrugada, na zona de Lisboa, volta a colocar na ordem do dia o tema da insegurança. Para quem não guarda o automóvel numa garagem, os tempos são de preocupação, sobretudo quando não há certezas sobre o tipo de proteção que podemos contar no caso de acontecer o pior.
Seguro cobre ou não?
Segundo explica a DECO, o seguro contra terceiros não cobre atos de vandalismo. Ou seja, se vir o seu carro incendiado por criminosos, o mais provável é ter de arcar com toda a despesa.
«Os seguros automóvel que contemplem somente a cobertura obrigatória de responsabilidade civil obrigatória – os chamados “seguros contra terceiros” – não protegem contra danos no próprio veículo, sejam provocados por atos de vandalismo, catástrofes naturais ou outro tipo de fenómenos.
No caso das viaturas incendiadas, a única forma de garantir a proteção é contratando um seguro de danos próprios com a cobertura de atos de vandalismo ou atos maliciosos. Em regra, esta abrange a compensação por danos provocados por atos de vandalismo, terrorismo e sabotagem, ação de greves, tumultos, distúrbios laborais, motins e alterações da ordem pública; protege igualmente o segurado por prejuízos causados pela atuação das autoridades em resposta às ocorrências mencionadas anteriormente», explica a Associação de Defesa do Consumidor em Portugal.
E, atenção, mesmo neste caso, com seguro contratado para fazer face a tal infortúnio, para o acionar é importante reunir tantas provas quanto possível: fotografias do local e do veículo, identificação exata da localização e eventuais testemunhas. Além disso, previamente, deve apresentar queixa às autoridades, numa esquadra ou através da queixa eletrónica e guardar prova disso, explicam os especialistas da DECO.
E mais: «Quando a aquisição do automóvel é feita com recurso a financiamento, as entidades financeiras exigem, normalmente, a contratação de um seguro de danos próprios. Se tal não se verificar ou se a apólice não incluir proteção contra atos de vandalismo, em princípio, o segurado terá de continuar a pagar o carro, mesmo que seja declarada perda total pela seguradora».