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O manuseamento de telemóvel enquanto se conduz, é uma infração ao at. 84º do código da Estrada.

Não se trata de falar ou não ao telefone, mas sim o mero ato de tocar num telemóvel durante a condução. Há infração de uso de telemóvel durante a condução mesmo com o telefone desligado.

O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com/) explica que a única forma legal de usar o telemóvel enquanto conduz é usar aparelhos mãos livres que evitem ter de manusear o seu telefone, como é o caso de aparelhos auriculares ou de Bluetooth instalado no veículo.

Mas atenção, mesmo tendo estes kits mãos livres, o Multasecoimas (https://multasecoimas.com/) chama a atenção que não pode, por exemplo, digitar um número de telefone enquanto conduz.

O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com/) explica as sanções para esta infração, previstas na lei, para um condutor, ou empresa.
Sanções

MULTA GRAVE

Coima-250 a 1000 euros
Inibição de conduzir (ou apreensão de veículo para empresas) – 1 a 12 meses
Cadastro Rodoviário manchado durante 5 anos
Perda de 3 pontos na carta

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado faze-lo.
O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com/) explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

 

Ricardo Carvalho

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