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Passagens na faixa de rodagem destinadas ao atravessamento de peões estão sinalizadas por várias barras longitudinais e paralelas ou por bandas largas e transversais. E, para maior segurança, e nelas que deve passar a estrada (o que é obrigatório quando elas existem a uma distância inferior a 50 metros). Mas a pergunta muito comum é: uma vez na passadeira, o peão é ou não obrigado a parar antes de atravessar?

Não há nada na lei que diga claramente que é obrigatório parar antes de atravessar uma passadeira, mas de acordo com o artigo 101.º do Código da Estrada “os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente”.

Mais: entre as várias recomendações da ANSR (Autoridade Nacional Segurança Rodoviária), refere-se que “para atravessar com segurança é necessário, mesmo nesta situação, estar atento e só iniciar a travessia quando se observar que os veículos pararam ou que os condutores manifestaram a intenção de o fazer“.

O que nunca deve fazer:
– Iniciar o atravessamento por entre veículos estacionados – Podem ocorrer duas situações de risco: o condutor não se aperceber do peão, que pode estar oculto pelos veículos, e o campo visual do peão ficar limitado pelos veículos estacionados. Esta situação agrava-se quando o peão é uma criança. A sua pequena estatura aumenta estas situações de risco.

-Atravessar por detrás de um veículo que faz marcha atrás, inicia o movimento ou faz qualquer outra manobra – O condutor concentrado na sua ação, pode não estar atento à presença do peão.

-Atravessar pela frente de um autocarro que se encontre na paragem – O autocarro, pelas suas dimensões, pode esconder outros veículos a circular no mesmo sentido e os seus condutores não se aperceberem da presença do peão.

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