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Os radares de velocidade têm ou não de estar sinalizados? Pode ou não a polícia esconder radares para fazer “caça à multa”?

Os meses de verão são habitualmente de romaria por estrada ou autoestrada em direção aos destinos de férias, o que leva as autoridades ao reforço do controlo da velocidade nas principais vias. Tema recorrente a cada época estival, com muitas dúvidas e mitos à mistura. Os radares de velocidade têm ou não de estar sinalizados? Pode ou não a polícia esconder radares para fazer “caça à multa”?

De uma vez por todas, tentamos esclarecer:

De acordo com a legislação portuguesa (Decreto-Lei n.º 207/2005), «as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância eletrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência».

A boa notícia, portanto, é que todos os dispositivos fixos de medição de velocidade têm de estar devidamente identificados com sinalização específica (sinal H43 e H42).

Ao contrário dos móveis, ou temporários, que as autoridades não são obrigadas a sinalizar.

Não há nada na lei portuguesa que diga que um radar de velocidade móvel tem de estar legalmente sinalizado — apesar de acontecer em muitas situações.

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