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Obrigatória a partir de 7 de julho, a caixa negra auto é assim

Entre os novos dispositivos que, de acordo com a regulamentação da União Europeia, serão obrigatórios a partir de 7 de julho de 2024, o EDR (Event Data Recorder) ou caixa negra é o que suscita mais comentários e discrepâncias: será que nos controlam, ou os seus dados são anónimos, ou como afetam a nossa privacidade? Aqui ficam algumas considerações acerca deste tema.

Como é o EDR ou a caixa negra dos automóveis?

Para se ter uma ideia de como é este novo dispositivo, temos de pensar que um EDR é do tamanho de um telemóvel, pelo que não ocupará muito espaço no habitáculo do automóvel. Embora não exista uma norma para a sua colocação, terá de ser fixado ao chassis do veículo, muito provavelmente sob o banco do condutor e ligado à mesma unidade de controlo que controla os airbags. E, apesar do que o seu nome coloquial possa sugerir, estas caixas negras são cor de laranja brilhante para que sejam fáceis de encontrar em caso de acidente. Atualmente, todos os automóveis novos são obrigados por lei a ter uma caixa negra e um limitador de velocidade.

Como é que o EDR funciona?

A ideia subjacente à instalação de um EDR nos automóveis é ajudar as autoridades a descobrir as causas de um acidente de viação. Para tal, este dispositivo regista automática e constantemente diferentes parâmetros do automóvel em intervalos de tempo curtos, que vão desde 5 segundos antes do acidente até 0,3 segundos depois.
Os parâmetros que mencionámos anteriormente são exatamente a velocidade, a travagem, a posição e a inclinação do carro na estrada, bem como o funcionamento dos diferentes sistemas de segurança incorporados em cada veículo ou se o sistema de chamada de emergência ou eCall foi utilizado a partir do interior.

Outro aspeto a ter em conta é que o EDR não pode ser desligado ou ligado, estará sempre em funcionamento a registar dados. E será ativado quando os airbags, os tensores dos cintos de segurança, o capô ativo ou quando for registada uma mudança de velocidade na direção lateral ou longitudinal superior a 8 km/h no espaço de 0,15 segundos.

Um dos aspetos que tem levantado mais suspeitas é a privacidade que os condutores, terão quando estas caixas negras começarem a funcionar. De acordo com a UE, toda a informação pertencerá sempre ao proprietário do veículo, registando os dados de forma anónima para que não possam ser manipulados. Para o efeito, não serão armazenados os nomes dos condutores nem os últimos quatro dígitos do número VIN do veículo.
Além disso, todos estes dados permanecem no próprio EDR, não serão enviados para nenhuma nuvem. Serão acedidos através das portas OBD dos automóveis e serão muito provavelmente solicitados pelas autoridades competentes nos processos de reconstrução de acidentes. O que ainda não é claro é se as companhias de seguros também terão o poder de os reclamar.

De acordo com o Parlamento Europeu, a introdução destes oito novos sistemas ADAS nos automóveis poderá evitar até 25.000 mortes e mais de 140.000 feridos graves nos próximos 15 anos. Desta forma, os eurodeputados vão avançar com o objetivo de alcançar zero mortes na estrada até 2050.
Estes EDR serão instalados em todos os veículos de passageiros M1 até nove lugares ou veículos comerciais N1 até 3.500 kg a partir de julho de 2024. A sua incorporação não implica que tenham de ser instalados nos veículos atualmente em circulação.

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