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Multa por pisar o traço contínuo

O pisar um traço contínuo, é uma infração considerada muito grave nos termos dos art. 136, 146º, o) e 147 do código da Estrada, e do art. 60º do RST.

O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com) explica que, o que está em causa é pisar ou transpor a linha contínua separadora dos sentidos de transito, incorrendo-se assim numa infração muito grave ao Código da Estrada. Se a linha contínua separar apenas as vias de transito numa estrada com o mesmo sentido, a infração é meramente LEVE, sendo apenas aplicada uma coima de 120 euros, sem qualquer sanção acessória.

Para diferenciar os dois casos, terá o condutor de aferir se linha contínua pisada ou transposta, na estrada em que circulava, separava os sentidos de transito em sentido contrário, ou se meramente separava as vias de transito que tinham o mesmo sentido de transito.

Pisar ou transpor a linha continua tem a mesma penalização.

O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com) explica as sanções previstas na lei para esta infração muito grave (linha que separa sentidos de transito em sentido contrário), para um condutor ou empresa.

Sanções

MULTA MUITO GRAVE

O pagamento da multa não evita as sanções e muitas vezes não é aconselhado faze-lo.

O MULTASECOIMAS (https://multasecoimas.com) explica que é possível contestar a sua multa de trânsito, principalmente se a mesma for GRAVE ou MUITO GRAVE, a fim do condutor/a não ficar proibida/o de conduzir, não ficar com o cadastro rodoviário manchado, e não perder pontos na carta; e as empresas não ficarem com o veículo apreendido. Atenção que pagar a multa não evita estas sanções. Poderá sempre contestar, para evitar a proibição de conduzir e a apreensão de veículo.

 

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