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Chegou a Portugal mais uma tendência em personalização auto: o carro decorado com luzes de natal como autênticas árvores rolantes! Se ainda não viu, é provável que vá ver, tal a velocidade com que o fenómeno se está a propagar nas redes sociais. É legal?

Entre as várias questões que levanta esta nova moda, há uma incontornável: dá ou não direito a multa? Pode o proprietário de um automóvel cobrir toda a carroçaria do seu carro com luzes às cores e circular na via pública a piscar para todos os lados?

O site Notícias ao Minuto questionou a Polícia de Segurança Pública (PSP), que remeteu para o Código da Estrada, que refere, claramente, que as caraterísticas dos veículos e dos respetivos sistemas, componentes e acessórios são fixados em regulamento próprio. Pertencendo ao IMT a responsabilidade de homologar os veículos, bem como autorizar a matrícula e venda dos mesmos e seus acessórios.

Resumindo, “a circulação de veículo com luzes de natal colocadas no seu exterior é proibida pelo n.º 5 do artigo 114º do Código da Estrada, visto que não são parte integrante do mesmo, não se constituindo como componentes ou acessórios devidamente homologados”.

O Código da estrada prevê para estes casos a aplicação de coima entre 250 a 1250 euros.

O mesmo vale para as duas rodas. O uso de capacete com luzes de natal no seu exterior, que não foi devidamente aprovado e homologado, dá direito a multa.

Fonte: Notícias ao Minuto

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