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O Tribunal Europeu de Justiça da União Europeia lançou novos alertas a Portugal sobre a forma como o Fisco está a aplicar a legislação, considerando que favorece a venda de usados nacionais em detrimento da importação de veículos usados similares, um princípio contrário à lei comunitária.

A situação foi gerada devido à queixa de um cidadão português que importou um automóvel híbrido plug-in em 2021, matriculado pela primeira vez na Alemanha em 2018. O estado português cobrou-lhe uma taxa pela totalidade, sem qualquer redução associada, fazendo o cálculo do ISV com base na lei em vigor aquando da importação. Porém, a lei que estava em vigor em 2018 – data da primeira matrícula – estabelecia a aplicação a este veículo de uma taxa reduzida em 25%.

Este é apenas mais um caso dos vários em que o Tribunal Europeu de Justiça da União Europeia tem regularmente condenado a legislação em vigor em Portugal no que diz respeito à cobrança do Imposto Sobre Veículos, considerando que contraria os tratados europeus e que viola as normas da livre circulação, uma vez que promove diferenças entre um automóvel usado que tenha sido matriculado pela primeira vez no nosso país e outro que seja oriundo de um mercado externo.

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