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Uma dica de estacionamento que pode poupar-lhe grandes dissabores hoje

Mais logo, quando estacionar o carro na rua, evite os lugares junto aos caixotes de lixo no exterior dos edifícios e arruamentos.

A revista Carros & Motores sabe que, em algumas zonas do país, uma das preocupações das autoridades para esta noite de passagem de ano são os excessos associados ao consumos de álcool, que misturado com o chamado “efeito grupo” pode desencadear fenómenos localizados de vandalismo, como os do passado mês de outubro, com vários caixotes de lixo incendiados, e com o fogo a chegar às viaturas parqueadas.

Nunca é demais prevenir, para não ter de remediar…

Seguro cobre ou não?

Segundo explica a DECO, o seguro contra terceiros não cobre atos de vandalismo. Ou seja, se vir o seu carro incendiado por criminosos, o mais provável é ter de arcar com toda a despesa.

«Os seguros automóvel que contemplem somente a cobertura obrigatória de responsabilidade civil obrigatória – os chamados “seguros contra terceiros” – não protegem contra danos no próprio veículo, sejam provocados por atos de vandalismo, catástrofes naturais ou outro tipo de fenómenos.

No caso das viaturas incendiadas, a única forma de garantir a proteção é contratando um seguro de danos próprios com a cobertura de atos de vandalismo ou atos maliciosos. Em regra, esta abrange a compensação por danos provocados por atos de vandalismo, terrorismo e sabotagem, ação de greves, tumultos, distúrbios laborais, motins e alterações da ordem pública; protege igualmente o segurado por prejuízos causados pela atuação das autoridades em resposta às ocorrências mencionadas anteriormente», explica a Associação de Defesa do Consumidor em Portugal.

E, atenção, mesmo neste caso, com seguro contratado para fazer face a tal infortúnio, para o acionar é importante reunir tantas provas quanto possível: fotografias do local e do veículo, identificação exata da localização e eventuais testemunhas. Além disso, previamente, deve apresentar queixa às autoridades, numa esquadra ou através da queixa eletrónica e guardar prova disso, explicam os especialistas da DECO.

E mais: «Quando a aquisição do automóvel é feita com recurso a financiamento, as entidades financeiras exigem, normalmente, a contratação de um seguro de danos próprios. Se tal não se verificar ou se a apólice não incluir proteção contra atos de vandalismo, em princípio, o segurado terá de continuar a pagar o carro, mesmo que seja declarada perda total pela seguradora».

 

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