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Esta é a última novidade no que diz respeito a radares de trânsito que já começam a estar instalados em vários locais e que, em breve, poderão chegar ao nosso país.

Existem radar de vários tipos, como os fixos, os móveis, os de zona de obras, os drones, os velolaser ou até os Pegasus (em Portugal ainda não se utilizam. Basicamente são radar montados em helicópteros da polícia). Contudo, estão a estudar-se acrescentar mais um a esta lista para controlar a segurança e os abusos na estrada.


Faixas BUS-VAO
São radares térmicos que serão utilizados em faixas especiais BUS-VAO para detetar quantos ocupantes transporta um veículo, assim sendo, se se cumprem os mínimos solicitados para estes veículos, que normalmente são dois passageiros. Em caso de incumprimento, multa-se.

São conhecidos casos de pessoas que se fazem acompanhar de bonecas insufláveis para não serem detetadas e poderem “ultrapassar” as filas mais rapidamente. Com estas câmaras, estes truques acabaram.
Numa primeira fase, estes radares térmicos vão ser implementados na cidade francesa de Lyon antes do final do ano. É preciso ressalvar que, para além de controlar pessoas, as câmaras são capazes de fotografar os veículos que não cumpram a normativa e para que a entidade em questão tenha provas na hora de emitir a multa.

São muito avançados até porque são capazes de identificar situações especiais como a da presença de um bebé que viaja ao contrário do trânsito numa cadeira na zona traseira do veículo ou de identificar o interior do veículo sem que os vidros escurecidos sejam um problema.
Em Portugal ainda não está nada previsto. Aliás, cá no burgo utilizam-se dois tipos de radares: fixos e móveis.

Os radares fixos
Este tipo de radar está montado num pórtico ou outra estrutura idêntica, bem visível a todos os condutores. Por lei, os radares fixos têm de estar assinalados com um aviso, para que quem vai na estrada saiba que terá um dispositivo de controlo de velocidade à sua frente.
Um exemplo destes radares são os SINCRO (abordados no artigo Radares fixos – hiperligação). Funcionam por ondas electromagnéticas, que permitem o cálculo da velocidade dos veículos que estão a circular pela zona controlada. Quando um carro passa em excesso de velocidade, é captada uma fotografia que prova a infração, com a matrícula patente.


Os radares móveis
Os radares móveis não possuem a obrigação de estarem identificados ou sinalizados onde se encontram. Pelo contrário, na maior parte dos casos, encontram-se invisíveis, aos olhos dos condutores, que não se apercebem da localização dos mesmos. Por sua vez, o controlo neste tipo de radares produz-se pela emissão de microondas. Quando um automóvel circula pela zona onde se encontra o dispositivo, o sinal é interrompido e, neste tempo, o radar calcula a velocidade do veículo. Dentro desta categoria, existe, também, um modelo bastante conhecido – O radar LIDAR, que utiliza ondas laser mas possui um princípio de funcionamento semelhante aos restantes radares. É disparado um laser pelo agente da autoridade, e quando um carro passa pela zona controlada, o sinal é refletido e capturado pela pistola. A contagem do tempo é interrompida, e faz-se o cálculo da variação de distância naquele determinado intervalo de tempo. Cada radar está programado para controlar a velocidade no local onde se encontra, como é óbvio, podendo multar em alguns casos a partir dos 120 km/h, nas auto estradas, tal como a partir dos 50 km/h, dentro das localidades.

Ricardo Carvalho

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