Desde o passado dia 6 de julho, os automóveis novos lançados na Europa são obrigado a possuir assistente inteligente de velocidades de acordo com uma norma da União Europeia que entrou em vigor nessa data.
A legislação comunitária determina que a partir de julho de 2024, a norma é aplicável a todos os automóveis novos vendidos na Europa, independentemente do ano de lançamento do modelo.
A União Europeia permite aos construtores optarem por uma das quatro tecnologias disponíveis de reconhecimento de sinais de trânsito para controlo de velocidade, embora alguns tenham decidido instalar uma combinação dessas soluções.
Na versão básica, o assistente inteligente de velocidade recorre a dados do GPS e à funcionalidade de reconhecimento de sinais de trânsito para alertar o condutor dos limites de velocidade da via onde circula, através de um sinal acústico.
Se o fabricante considerar que essa solução não é suficiente, poderá utilizar um sistema de vibração para avisar o condutor, como já sucede em alguns assistentes de manutenção na faixa de rodagem.
Caso isto não seja suficiente, o sistema poderá atuar sobre o acelerador para encorajar o condutor a aliviar o pé e abrandar. Numa variante ainda mais draconiana, o sistema poderá impedir o veículo de aumentar a velocidade quando o limite de velocidade é ultrapassado, independentemente da pressão sobre o acelerador.
Todavia, os condutores (ainda) têm a possibilidade de desligar o sistema ou ignorá-lo. Assim, se quiser violar o limite de velocidade, poderá continuar a fazê-lo e sujeitar-se às penalidades, caso a infração seja detetada.