Gestos, manias, erros… todos nós já cometemos algum, mesmo que de forma inconsciente, enquanto conduzimos. Na verdade, estes erros podem sair-nos caros, uma vez que todos estão associados a uma sanção correspondente.
A condução não é alheia a vícios, manias e erros (muitos realizados de forma inconsciente) que todos fazemos. Independentemente da sua natureza ser ou não inofensiva, a sua realização pode constituir um perigo para o resto dos utilizadores da via e por isso, são estabelecidos diferentes tipos de sanções em função da gravidade do mesmo.
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De acordo com um estudo espanhol, existem nove erros que são comuns serem feitos ao volante. Alguns soar-lhe-ão habituais, mas outros podem não ser e até podem estar a ser feitos sem que nos demos conta. Por isso, esta lista vai ajudá-lo a evitá-los.
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Os 9 erros mais comuns ao volante
– Conduzir com roupa desadequada ou de chinelos: Apesar do código da estrada não estabelecer uma vestimenta para se realizar a condução, contudo e de acordo com o artigo 11 nº2 do código da estrada, “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”. Logo, importa que o tipo de calçado e de vestuário utilizados (ou à sua falta) não se traduzam num entrave para a condução e a verdade é que certos tipos de chinelos ou de roupa possuem características que podem retirar ou limitar a capacidade para utilizar convenientemente os pedais do veículo.”
– Atirar objetos pela janela: Aqui não existem dúvidas. É de todo proibido atirar qualquer objeti que seja pela janela. Se o “apanharem”, a atirar uma beata, por exemplo (um dos casos mais graves pela possibilidade de provocar um incêndio), a multa pode ir dos 60 aos 300 euros.
– Agarrar o telefone: é um dos erros mais comuns ao volante. Atualmente, nem sequer se pode agarrar no telefone enquanto se conduz, independentemente de estar a ser utilizado ou não. O valor mínimo da multa por falar ou agarrar o telemóvel enquanto conduz (sem sistema de mãos livres ou dispositivo aconselhado por lei) pode variar entre os 120€ e os 600€. A esta punição acrescem a perda de pontos na carta e a inibição de conduzir.
– Lavar o carro na rua: Já se deparou com esta situação mais do que uma vez e se calhar até já fez o mesmo. Não se pode lavar o carro na rua e a multa depende de cada município. Por exemplo, no Funchal, pode variar entre 25 e 250 euros. O melhor será lavá-lo em zonas específicas, como nas lavagens manuais, que estão habilitadas para tal, o mesmo acontece com os espaços onde se localizam.
– Utilização injustificada da buzina: Em Portugal só se buzina por dois motivos: por tudo e por nada. Mas e o que diz a legislação sobre quem abusa desta ferramenta sonora de segurança? O Código da Estrada (CE) estabelece um conjunto de regras relativas à utilização de sinais sonoros durante a condução, designadamente as buzinas. A regra é que os sinais sonoros são excecionais (artigo 22.º, n.º 1 e 2, do CE), devendo ser breves e apenas utilizados em caso de perigo iminente. Fora das localidades, têm o propósito de prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar, bem como nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida. Quem infringir estas regras, utilizando os sinais sonoros demoradamente ou a eles recorrendo noutras circunstâncias que não as previstas, é sancionado com coima de 60 a 300 euros (art. 22.º, n.º 7, do CE).
– Deixar o carro estacionado no mesmo local durante um longo período: Se um carro estiver parado durante longos períodos no mesmo local, pode considerar-se que o seu proprietário está a apropriar-se de uma área que deveria estar disponível para todos. Por esse motivo, de acordo com o Código da Estrada, um carro não pode estar estacionado mais de 30 dias seguidos num local, via pública ou parque ou zona de estacionamento que sejam isentos de qualquer tipo de taxa. Se exceder este limite, considera-se estacionamento indevido ou abusivo. Mesmo que o veículo seja deslocado de um lugar de estacionamento para outro ou dentro do mesmo parque ou zona de estacionamento, o prazo não se interrompe. Ultrapassado este limite, as autoridades competentes podem bloquear o veículo até que este seja removido do local.
– Comer e conduzir – O ato de comer ou beber, interfere com a condução? Para responder a esta questão, aconselhamos a leitura do artigo 11.º do Código da Estrada, o qual refere: Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança. Acrescenta-se ainda que o condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis. No mesmo artigo pode ler-se que quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300 euros. Ao referir-se a “quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança” o Código da Estrada abre espaço a leituras díspares o que originou variados mitos relacionados com a condução.
– Conduzir com uma mão ou com o braço fora da janela: Não está estipulado na lei que seja infração ou que dê multa, mas, na verdade, conduzir com o braço de fora é perigoso para o condutor porque se pode aleijar, enquanto que, conduzir com uma só mão, também não será a melhor forma de estar ao volante.
– Rolar na faixa da esquerda ou na do meio quando tem a da direita livre. Este é um dos erros mais frequentes quando se está ao volante. Apesar de podermos sempre dizer que a faixa direita tem o alcatrão estragado ou demasiados buracos, devemos sempre rolar pela faixa da direita. Pois bem, fique a saber que segundo o Código da Estrada esta é considerada uma infração muito grave e pode ser sancionada com uma multa que pode ir dos 60 aos 300 euros, de acordo com o Código da Estrada. Para além da coima acima referida, um condutor que cometa esta contraordenação arrisca uma sanção acessória de inibição de condução por um período de dois meses a dois anos, adicionando ainda a perda de quatro pontos na carta de condução.