– Comer e conduzir – O ato de comer ou beber, interfere com a condução? Para responder a esta questão, aconselhamos a leitura do artigo 11.º do Código da Estrada, o qual refere: Os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança. Acrescenta-se ainda que o condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis. No mesmo artigo pode ler-se que quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300 euros. Ao referir-se a “quaisquer atos que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança” o Código da Estrada abre espaço a leituras díspares o que originou variados mitos relacionados com a condução.