– Utilização injustificada da buzina: Em Portugal só se buzina por dois motivos: por tudo e por nada. Mas e o que diz a legislação sobre quem abusa desta ferramenta sonora de segurança? O Código da Estrada (CE) estabelece um conjunto de regras relativas à utilização de sinais sonoros durante a condução, designadamente as buzinas. A regra é que os sinais sonoros são excecionais (artigo 22.º, n.º 1 e 2, do CE), devendo ser breves e apenas utilizados em caso de perigo iminente. Fora das localidades, têm o propósito de prevenir um condutor da intenção de o ultrapassar, bem como nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de visibilidade reduzida. Quem infringir estas regras, utilizando os sinais sonoros demoradamente ou a eles recorrendo noutras circunstâncias que não as previstas, é sancionado com coima de 60 a 300 euros (art. 22.º, n.º 7, do CE).